Conselho Monetário prorroga até agosto parcelas de crédito rural no RS

Esta medida abrange todos os tipos de crédito rural – para custeio, investimento e comercialização – aplicáveis aos municípios em estado de emergência ou calamidade pública, os quais tiveram seus decretos emitidos entre 30 de abril e 20 de maio, desde que oficialmente reconhecidos pelo governo federal.
Durante o período de prorrogação, tanto o valor principal do crédito quanto os juros serão suspensos. As parcelas serão ajustadas com base nos encargos financeiros praticados em condições normais, mantendo-se as fontes de recursos originalmente contratadas. No caso de crédito rural com recursos controlados, ou seja, com condições determinadas pelo governo federal, os empréstimos com prestações em dia até 30 de abril também podem ser prorrogados.
O CMN, liderado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, foi responsável por esta decisão em favor dos produtores rurais afetados pelas recentes adversidades climáticas no estado gaúcho.