Deputado Pré-candidato a prefeito é multado por promoção pessoal e tem 48 horas para retirar outdoors

A ação judicial foi movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido do deputado estadual Tiago Silva, também pré-candidato a prefeito, alegando a prática de propaganda eleitoral antecipada por parte de Claudio Ferreira. A juíza ressaltou que as mensagens nos outdoors associam a imagem do pré-candidato ao programa governamental “CNH Social”, com o claro objetivo de fazer propaganda eleitoral antes do tempo, ou seja, durante a pré-campanha. Essa ação é considerada ilegal e proibida mesmo durante a própria campanha eleitoral, na tentativa de obter apoio dos eleitores por meio do voto.
Portanto, Claudio Ferreira, o Paisagista, foi condenado a pagar uma multa de R$ 15 mil e remover os outdoors dentro do prazo determinado pela juíza. Essa decisão tem como objetivo garantir a igualdade de condições entre os pré-candidatos e evitar a antecipação indevida da campanha eleitoral.
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