Estudante obtém direito de tentar antecipar conclusão do ensino médio para cursar faculdade

É justo e razoável que um estudante tenha a oportunidade de se submeter a um exame de proficiência para, caso aprovado, obter antecipadamente o certificado de conclusão do ensino médio, permitindo-lhe o direito de acesso à educação superior.
Com esse entendimento, a juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami, da 12ª Vara Cível de Goiânia, concedeu uma liminar a um estudante para que ele possa realizar uma prova de proficiência em um colégio da cidade, a fim de obter antecipadamente o certificado de conclusão do ensino médio. Esse documento é necessário para sua matrícula em um curso de Medicina, para o qual ele já foi aprovado em uma instituição privada e precisa garantir a matrícula dentro de um prazo específico.
O estudante recorreu à Justiça após o diretor do colégio onde estuda se recusar a aplicar a prova de proficiência, pedindo que o diretor fosse obrigado a realizar o exame ou emitir o certificado de conclusão do ensino médio. Além disso, ele solicitou que a reitora da faculdade onde pretende estudar permitisse sua matrícula provisória, até que ele pudesse apresentar o certificado após a prova.
A juíza considerou que o estudante tem um direito provável, um dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, fundamentado no direito constitucional de acesso à educação. A Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/96) também prevê a possibilidade de avanço nas séries escolares, exceto na primeira série do ensino fundamental, mediante verificação do aprendizado.
A juíza também destacou o risco de demora na entrega da prestação jurisdicional, pois, caso o estudante não consiga se matricular na universidade até a data-limite, ele terá que prestar um novo vestibular.
“Portanto, é justo e razoável permitir a realização da avaliação, assegurando ao impetrante o direito líquido e certo de ser avaliado. Caso aprovado, ele poderá obter o certificado necessário e exercer seu direito à educação superior”, escreveu a juíza, que deu um prazo de 24 horas para que o diretor do colégio aplicasse o exame de proficiência. O advogado Henrique Rodrigues, sócio do escritório Rodrigues e Aquino, atuou na causa.
Essa decisão destaca a importância de garantir o direito à educação e a flexibilidade nas normas educacionais para permitir que os estudantes que demonstrem capacidade possam avançar em seus estudos, beneficiando-se de oportunidades de acesso ao ensino superior sem atrasos indevidos.
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