Juiz Jamilson Hadad do TRE-MT, recusa ação de Abílio para retirar vídeos de Botelho e Mauro e mantém exibição nas redes sociais

O juiz Jamilson Haddad, da 1ª Zona Eleitoral, indeferiu um pedido de liminar apresentado pelo Partido Liberal (PL) para a remoção de vídeos publicados pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho, e pelo governador Mauro Mendes, em ocasião do aniversário de Cuiabá, em 8 de abril, e do Dia do Trabalhador, em 1º de maio.
O PL argumentou que os vídeos caracterizavam propaganda eleitoral antecipada, uma vez que não tinham o propósito de divulgar programas partidários, mas sim de promover a imagem pessoal do pré-candidato. Contudo, o juiz enfatizou que Botelho é membro do União Brasil e está exercendo seu mandato, e que nos vídeos em questão não houve um pedido explícito de voto.
O magistrado destacou que a Resolução TSE nº 23.679/2022 permite que a propaganda partidária destaque a figura de um filiado a um partido político, mesmo que este não ocupe um cargo eletivo. Ele argumentou que os vídeos abordavam ações do partido, realizadas por seus membros, sobre temas como habitação, infraestrutura e saúde pública, além de divulgar a posição da agremiação em questões políticas. Portanto, o juiz concluiu que não havia promoção ou menção à alegada candidatura do deputado. Ao negar a liminar solicitada pelo PL, o juiz concedeu um prazo de dois dias para que a defesa de Botelho e o Ministério Público Eleitoral se manifestem sobre o assunto.
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online