Juíza determina perda de cargo de conselheiro do TCE-MS em ação por contrato de transporte coletivo

Flávio Kayatt, ex-prefeito de Ponta Porã, localizada a 346 quilômetros de Campo Grande, e atualmente conselheiro do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), foi considerado culpado em uma ação por improbidade administrativa. Se a sentença for confirmada em instâncias superiores, ele poderá perder seu cargo. A juíza Sabrina Rocha Margarido João, da 2ª Vara Cível de Ponta Porã, proferiu a decisão com base na ação movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que alegou atos de improbidade no contrato entre a Prefeitura de Ponta Porã e a empresa Medianeira Ponta Porã Transportes Ltda (CNPJ 06.267.133/0001-05).
Durante seu mandato como prefeito de Ponta Porã, Flávio Kayatt teria concedido à empresa a prestação de serviços de transporte coletivo urbano, por meio de uma lei municipal que estabeleceu uma licitação por concorrência pública, com prorrogação até 21 de fevereiro de 2012. A acusação alega que houve violação dos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, uma vez que o então prefeito deixou de cumprir seu dever oficial, beneficiando financeiramente a empresa de transporte.
Por sua vez, Flávio Kayatt argumentou que, quando assumiu o cargo, o contrato já estava em vigor e que as prorrogações eram necessárias para garantir a continuidade do serviço de transporte coletivo. A juíza considerou que o prefeito deveria ter realizado uma licitação para a concessão do serviço público de transporte coletivo em Ponta Porã. Com base nisso, condenou tanto o réu quanto a empresa por ato de improbidade administrativa.
Flávio Kayatt foi sentenciado à perda de função pública, caso esteja ocupando alguma, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor da última remuneração recebida como prefeito, devidamente corrigida. Além disso, ele está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. A empresa Medianeira também está proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
O advogado de Flávio, Vinicius Carneiro Monteiro Paiva, esclareceu que há erros materiais na sentença, como a data e erros de grafia. A sentença está datada de julho de 2022, mas deveria ser de janeiro de 2024, segundo ele. O advogado também mencionou que existem outras questões jurídicas inadequadas na sentença, que serão objeto de recurso. “Não vejo risco para o cargo, pois tomaremos as medidas necessárias para reverter essa sentença”, afirmou.
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