Ministro Dias Toffoli obriga governo de Mato Grosso à fornecer aluguel social a família de criança com doença congênita

De acordo com a decisão publicada no Diário Oficial do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli negou o recurso apresentado pelo Estado de Mato Grosso e manteve a determinação de que o Estado forneça aluguel social de forma indeterminada e priorize a inserção da família de uma criança com doença congênita no programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia entendido que, em situações excepcionais, o Poder Judiciário pode determinar que a administração pública adote medidas para assegurar direitos constitucionais, como o direito à moradia, diante da comprovação de vulnerabilidade da família.
O Estado de Mato Grosso alegou que essa decisão viola o princípio da separação dos Poderes, pois interfere diretamente nas políticas públicas, que são atribuição do Poder Executivo. No entanto, o ministro Dias Toffoli discordou dessa alegação, entendendo que a jurisprudência do STF admite a atuação do Poder Judiciário para assegurar direitos constitucionais, sem que isso configure violação da separação dos Poderes.
Portanto, o ministro Dias Toffoli negou seguimento ao recurso do Estado de Mato Grosso, mantendo a decisão do TJMT que obrigou o Estado a fornecer aluguel social e priorizar a família da criança com doença congênita no programa habitacional.
O ministro Dias Toffoli, em sua decisão, reafirmou o entendimento do TJ de que a jurisprudência do STF permite que o Poder Judiciário adote medidas para assegurar direitos constitucionais, como o direito à moradia, sem que isso represente uma violação do princípio da separação dos poderes.
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