Projeto que amplia punições para cambistas é aprovado na Câmara

Aprovado hoje (24) pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei estabelece novas punições para o crime de cambismo em eventos esportivos, shows e outras apresentações.
A proposta, que agora será enviada ao Senado, introduz três novos tipos de crime na legislação sobre crimes contra a economia popular. Isso inclui a falsificação de ingressos para competições esportivas, shows musicais, peças teatrais, eventos de carnaval e qualquer outro evento cultural, de lazer ou de negócios. A pena para esse crime será de detenção de 1 a 2 anos, além de multa equivalente a 100 vezes o valor do ingresso. Segundo o relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), já existem disposições na Lei do Esporte que tratam do cambismo, mas apenas para eventos esportivos.
Para a atividade de cambismo relacionada à venda de ingressos fora dos locais autorizados por preço superior ao estabelecido, o projeto prevê detenção de 1 a 2 anos e multa correspondente a 50 vezes o valor dos ingressos. Aqueles que fornecerem, desviarem ou facilitarem a distribuição de ingressos para venda nesse contexto de cambismo estarão sujeitos a uma pena de detenção de 1 a 3 anos e multa de 100 vezes o valor dos ingressos.
O projeto também estabelece que os ingressos devem conter a data da compra e o valor final, incluindo quaisquer taxas aplicáveis. No caso de vendas online, a empresa responsável pela comercialização dos ingressos deverá fornecer um sistema de “gerenciamento de fila” para a compra e fornecer informações claras e adequadas sobre o evento em seu site, incluindo o valor dos ingressos, as opções de devolução e reembolso, bem como os prazos para isso.
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