Setores do comércio varejista em Mato Grosso serão obrigados a integrar o sistema eletrônica da Sefaz

A medida adotada pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) de ampliar a lista de empresas do comércio varejista que devem integrar o sistema emissor de notas fiscais aos meios de pagamentos eletrônicos tem como objetivo combater a sonegação fiscal e oferecer mais comodidade ao consumidor. A partir de 1º de julho de 2024, postos de combustível, farmácias e drogarias, supermercados, açougues e outras 25 atividades econômicas serão obrigados a se adaptar a essa exigência.
Anteriormente, a emissão instantânea da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em conjunto com o comprovante de pagamento já era obrigatória para compras realizadas por cartão de crédito, débito e PIX em alguns setores do comércio desde abril deste ano. Agora, essa obrigatoriedade foi estendida para incluir os setores mencionados acima.
As empresas terão um prazo de 180 dias a partir do início da obrigatoriedade para se adequarem às novas regras. Durante esse período, a Sefaz fornecerá orientações e não aplicará multas ou penalidades.
A integração eletrônica traz benefícios tanto para o combate à sonegação fiscal quanto para a simplificação da emissão de notas fiscais. Além disso, proporciona maior comodidade ao consumidor. A integração dificulta a sonegação fiscal, assegurando que todas as vendas sejam registradas e tributadas corretamente. A emissão de notas fiscais eletrônicas é mais ágil, segura e prática em comparação com as notas fiscais em papel. Para o consumidor, há a vantagem de poder consultar a nota fiscal eletrônica a qualquer momento, online, eliminando a necessidade de guardar o comprovante em papel.
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