Suspensa a exigência de carga horária mínima de 160 horas de certificado para registro de radialista

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve suspensa a exigência de 160 horas de carga horária para o registro de radialista e determinou que os pedidos de registro sejam reavaliados, sendo deferidos mediante a apresentação de certificado de 80 horas, até que haja a regulamentação da matéria.
O relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, afirmou que não existe exigência expressa de carga horária mínima na lei que rege a atividade de radialista, nem no decreto que a regulamenta.
Segundo o magistrado, a administração havia aceitado, repetidamente, diplomas referentes a curso de radialistas com carga horária de 80 horas, expedindo o respectivo atestado de capacitação profissional necessário ao registro.
O desembargador federal argumentou que a alteração repentina da exigência de carga horária, representando o dobro do que era aceito anteriormente, não está em conformidade com o princípio da segurança jurídica, previsto no art. 2º, caput, da Lei 9.784/99.
Destacou-se que, visando à concretização da segurança jurídica, o art. 2º, IX, da Lei 9.784/99 determina a “adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados”, o que não ocorreu neste caso.
Processo: 1009546-57.2015.4.01.3400
Data do julgamento: 20/05/2024
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